Alteração Código Civil: Novidades em Juros e Correção Monetária
Publicado em: 17/07/2024

Recentemente, por meio da Lei n° 14.905/2024, o Código Civil sofreu alterações nas regras que tratam de juros moratórios e de correção monetária.

Confira agora as principais mudanças.

1. Índice que será aplicado para fins de correção monetária quando as partes não estabeleceram índice em contrato ou não estar previsto em lei específica.

Nesses casos, será aplicado o índice IPCA ou o índice que vier a substituí-lo, de acordo com o art. 389, parágrafo único, do Código Civil.

2. Taxa de juros aplicável quando as partes não os estabelecerem em contrato

Quando as partes não convencioarem em contrato qual seria a taxa de juros aplicáveis, será aplicada a taxa legal.

A grande novidade é que a lei esclarece que a taxa legal corresponde a Selic deduzida da correção monetária.

Isto é: Taxa Legal de Juros = Selic - Correção Monetária.